| Candidaturas até 31 de Maio - Silves |
| 03-Mai-2012 | |
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Decorrem até 31 de maio as candidaturas ao programa Porta 65 Jovem, sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, com o objetivo de regular os incentivos aos jovens arrendatários, no apoio ao arrendamento de habitações para residência permanente. Para usufruir deste apoio no pagamento das rendas mensais das suas habitações, podem candidatar-se ao referido programa jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30. No caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos. No momento da candidatura os candidatos deverão vir munidos dos seguintes documentos: senha on-line das Finanças (uma por cada elemento); IRS do ano 2011; declaração de prestações compensatórias, referente ano de 2011 (a solicitar previamente na Segurança Social da sua área de residência); contrato de arrendamento (onde deverá constar a fração e artigo da habitação, ou em alternativa contrato-promessa de arrendamento); recibo de renda do próprio mês ou referente ao mês anterior; documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal e Número de Segurança Social – incluindo menores); IRS dos ascendentes (opcional), caso os rendimentos dos ascendentes não sejam muito altos. Deverão também disponibilizar o endereço eletrónico / conta de email e o NIB (Número de Identificação Bancária) a utilizar para efeitos de transferência do apoio. Acresce referir que, relativamente às candidaturas do ano anterior, e tendo em vista uma maior equidade e eficiência do apoio ao arrendamento por jovens, foram realizadas algumas alterações ao programa Porta 65 Jovem, nomeadamente no que diz respeito aos seguintes aspetos: alargar o âmbito dos rendimentos contabilizados para acesso ao programa; possibilitar a apresentação de candidaturas no primeiro ano de atividade; permitir a suspensão do apoio, por iniciativa dos beneficiários; permitir mudar de casa; permitir candidaturas apenas com base em contrato promessa; a data de referência da idade limite (30 ou 32 anos), é o primeiro dia da abertura da fase de candidatura; permitir que os rendimentos passem a ser divididos por 12 meses; admitir subsídios não tributáveis (RSI e Subsídio de Desemprego). Relembre-se que, tendo em vista facilitar todos os procedimentos de candidatura, e considerando a importância desta iniciativa e da sua dinamização para os jovens munícipes, a Câmara Municipal de Silves (CMS) estabeleceu uma parceria com o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) e dá apoio a quem pretender apresentar a candidatura a este programa. Para informações mais detalhadas sobre os benefícios e sobre a apresentação de candidaturas ao “Porta 65 Jovem”, os interessados poderão dirigir-se ao Sector de Juventude da CMS, que funciona no complexo de Piscinas Municipais de Silves, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, ou proceder à marcação de apoio à candidatura através do contacto telefónico 282 440 270 (ext: 450) ou do endereço de correio eletrónico
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. Poderá, ainda, ser consultado o Portal da Habitação, no endereço http://www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/.
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